Aposentadoria Especial
Quem trabalhou exposto a agente nocivo — ruído, calor, produtos químicos, risco biológico — pode se aposentar com menos tempo de contribuição.
Quem tem direito
- 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco da atividade
- Exposição habitual e permanente, comprovada por PPP e LTCAT
- Após a reforma de 2019, soma-se pontuação mínima de idade e tempo
- Comum em saúde, construção, frigorífico, metalurgia, mineração e vigilância armada
Documentos que costumam decidir o caso
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empresa
LTCAT e laudos ambientais
CTPS e CNIS completos
Contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
A empresa fechou e não tenho PPP. Perdi o direito?
Não. É possível provar a exposição por laudos de empresas similares, prova pericial e documentos do sindicato da categoria.
Uso EPI. Isso elimina o direito?
Não automaticamente. Para ruído, o uso de EPI não afasta o direito, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Posso continuar trabalhando na mesma atividade depois de aposentado?
A permanência em atividade nociva pode suspender o pagamento do benefício. É preciso analisar o caso antes de decidir.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
