Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Aposentadoria Especial

Quem trabalhou exposto a agente nocivo — ruído, calor, produtos químicos, risco biológico — pode se aposentar com menos tempo de contribuição.

Quem tem direito

  • 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco da atividade
  • Exposição habitual e permanente, comprovada por PPP e LTCAT
  • Após a reforma de 2019, soma-se pontuação mínima de idade e tempo
  • Comum em saúde, construção, frigorífico, metalurgia, mineração e vigilância armada

Documentos que costumam decidir o caso

PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de cada empresa

LTCAT e laudos ambientais

CTPS e CNIS completos

Contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

A empresa fechou e não tenho PPP. Perdi o direito?

Não. É possível provar a exposição por laudos de empresas similares, prova pericial e documentos do sindicato da categoria.

Uso EPI. Isso elimina o direito?

Não automaticamente. Para ruído, o uso de EPI não afasta o direito, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Posso continuar trabalhando na mesma atividade depois de aposentado?

A permanência em atividade nociva pode suspender o pagamento do benefício. É preciso analisar o caso antes de decidir.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.