Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Auxílio Acidente

É o benefício de quem voltou a trabalhar, mas com sequela permanente — e ele pode ser acumulado com o salário.

Quem tem direito

  • Sequela permanente após acidente ou doença do trabalho
  • Redução da capacidade para a atividade habitual, mesmo parcial
  • Pago em 50% do salário de benefício, acumulável com a remuneração
  • Não exige carência

Documentos que costumam decidir o caso

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Laudos, exames e relatório de alta

Histórico do auxílio doença anterior

CTPS e CNIS

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

Voltei a trabalhar. Perco o auxílio acidente?

Não. Ele existe justamente para indenizar a perda de capacidade de quem segue trabalhando.

A empresa não emitiu CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio segurado, sindicato, médico ou autoridade pública. A falta dela não impede o pedido.

Acumula com aposentadoria?

Hoje a regra veda a acumulação com aposentadoria, mas casos anteriores à mudança legal merecem análise individual.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.