Auxílio Acidente
É o benefício de quem voltou a trabalhar, mas com sequela permanente — e ele pode ser acumulado com o salário.
Quem tem direito
- Sequela permanente após acidente ou doença do trabalho
- Redução da capacidade para a atividade habitual, mesmo parcial
- Pago em 50% do salário de benefício, acumulável com a remuneração
- Não exige carência
Documentos que costumam decidir o caso
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Laudos, exames e relatório de alta
Histórico do auxílio doença anterior
CTPS e CNIS
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
Voltei a trabalhar. Perco o auxílio acidente?
Não. Ele existe justamente para indenizar a perda de capacidade de quem segue trabalhando.
A empresa não emitiu CAT. E agora?
A CAT pode ser emitida pelo próprio segurado, sindicato, médico ou autoridade pública. A falta dela não impede o pedido.
Acumula com aposentadoria?
Hoje a regra veda a acumulação com aposentadoria, mas casos anteriores à mudança legal merecem análise individual.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
