Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Pensão por Morte

A pensão protege a família do segurado que falece. As maiores dificuldades são provar união estável e a qualidade de segurado do falecido.

Quem tem direito

  • Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com deficiência ou incapacidade
  • Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica
  • Duração variável conforme idade do cônjuge e tempo de contribuição do falecido

Documentos que costumam decidir o caso

Certidão de óbito

Certidão de casamento ou provas da união estável (contas, fotos, declarações, filhos em comum)

Documentos do falecido: CTPS, CNIS, carnês

Documentos dos dependentes

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

Vivíamos juntos sem casamento. Tenho direito?

Sim. A união estável dá direito à pensão, mas exige prova: conta conjunta, endereço comum, plano de saúde, declarações de testemunhas, fotos e filhos em comum.

O falecido estava desempregado. Ainda cabe pensão?

Pode caber, se ele mantinha a qualidade de segurado pelo período de graça, ou se já tinha direito adquirido a algum benefício.

Qual o prazo para pedir?

Requerido em até 180 dias (dependente menor) ou 90 dias (demais casos), o pagamento retroage à data do óbito. Depois disso, conta da data do pedido.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.