Pensão por Morte
A pensão protege a família do segurado que falece. As maiores dificuldades são provar união estável e a qualidade de segurado do falecido.
Quem tem direito
- Cônjuge, companheiro ou companheira em união estável
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com deficiência ou incapacidade
- Pais e irmãos, quando comprovada a dependência econômica
- Duração variável conforme idade do cônjuge e tempo de contribuição do falecido
Documentos que costumam decidir o caso
Certidão de óbito
Certidão de casamento ou provas da união estável (contas, fotos, declarações, filhos em comum)
Documentos do falecido: CTPS, CNIS, carnês
Documentos dos dependentes
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
Vivíamos juntos sem casamento. Tenho direito?
Sim. A união estável dá direito à pensão, mas exige prova: conta conjunta, endereço comum, plano de saúde, declarações de testemunhas, fotos e filhos em comum.
O falecido estava desempregado. Ainda cabe pensão?
Pode caber, se ele mantinha a qualidade de segurado pelo período de graça, ou se já tinha direito adquirido a algum benefício.
Qual o prazo para pedir?
Requerido em até 180 dias (dependente menor) ou 90 dias (demais casos), o pagamento retroage à data do óbito. Depois disso, conta da data do pedido.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
