Auxílio Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
O auxílio doença cobre o período em que você não pode trabalhar por doença ou acidente — e é o benefício que mais sofre cessação antes da recuperação.
Quem tem direito
- Incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias
- Qualidade de segurado na data do afastamento
- 12 contribuições de carência, dispensadas em acidente e doenças graves listadas em lei
- Vale para empregado, autônomo, MEI, doméstico e segurado especial rural
Documentos que costumam decidir o caso
Atestado com CID e prazo de afastamento
Exames recentes e relatório do médico que acompanha o caso
Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
Comprovante do pedido e da decisão no Meu INSS
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
Meu benefício foi cortado e ainda estou doente. O que faço?
Cabe pedido de prorrogação em até 15 dias do fim do benefício e, depois disso, recurso ou ação judicial com laudo atualizado.
Perdi a perícia. Perco o pedido?
O pedido é encerrado, mas pode ser reagendado. O tempo perdido pode ser recuperado se o atraso tiver justificativa documentada.
Sou MEI. Tenho direito?
Sim, desde que as guias estejam em dia e cumprida a carência.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
