Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Auxílio Reclusão

O auxílio reclusão não é pago ao preso: é pago à família que dependia dele, quando cumpridos os requisitos legais.

Quem tem direito

  • Segurado recolhido em regime fechado
  • Último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda
  • Dependentes habilitados: cônjuge, companheiro, filhos e equiparados
  • 24 contribuições de carência

Documentos que costumam decidir o caso

Certidão de recolhimento à prisão, atualizada periodicamente

Documentos dos dependentes e prova de união estável, se for o caso

CTPS, CNIS e contracheques do segurado

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

Regime semiaberto dá direito?

A regra atual exige regime fechado. Situações anteriores à mudança legal podem ser discutidas.

Preciso renovar algum documento?

Sim. É necessário apresentar periodicamente o atestado de permanência carcerária, sob pena de suspensão.

Se ele já recebia benefício, a família recebe?

Se o segurado já recebia auxílio doença ou aposentadoria, não cabe auxílio reclusão; cabe analisar outras alternativas.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.