Auxílio Reclusão
O auxílio reclusão não é pago ao preso: é pago à família que dependia dele, quando cumpridos os requisitos legais.
Quem tem direito
- Segurado recolhido em regime fechado
- Último salário de contribuição dentro do limite de baixa renda
- Dependentes habilitados: cônjuge, companheiro, filhos e equiparados
- 24 contribuições de carência
Documentos que costumam decidir o caso
Certidão de recolhimento à prisão, atualizada periodicamente
Documentos dos dependentes e prova de união estável, se for o caso
CTPS, CNIS e contracheques do segurado
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
Regime semiaberto dá direito?
A regra atual exige regime fechado. Situações anteriores à mudança legal podem ser discutidas.
Preciso renovar algum documento?
Sim. É necessário apresentar periodicamente o atestado de permanência carcerária, sob pena de suspensão.
Se ele já recebia benefício, a família recebe?
Se o segurado já recebia auxílio doença ou aposentadoria, não cabe auxílio reclusão; cabe analisar outras alternativas.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
