Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Aposentadoria Rural (Segurado Especial)

Quem viveu da roça, do quintal produtivo, da pesca artesanal ou do trabalho em regime de economia familiar tem direito à aposentadoria sem nunca ter recolhido INSS.

Quem tem direito

  • Homem a partir de 60 anos, mulher a partir de 55 anos
  • Comprovação de 15 anos de trabalho rural, mesmo que não contínuos
  • Trabalho em regime de economia familiar, sem empregados permanentes
  • Vale também para meeiro, arrendatário, posseiro, pescador artesanal e indígena

Documentos que costumam decidir o caso

Bloco de notas do produtor, contrato de parceria ou arrendamento

Declaração de sindicato rural homologada

Ficha de atendimento do posto de saúde da zona rural

Certidão de casamento e certidões dos filhos com profissão de lavrador

ITR, escritura ou documento da terra em que trabalhou

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

Trabalhei na roça mas nunca paguei INSS. Tenho direito?

Sim. O segurado especial não recolhe contribuição mensal: o que ele precisa é provar o tempo de atividade rural por documentos e testemunhas.

Trabalhei na roça e depois na cidade. Perco o direito?

Não necessariamente. Existe a aposentadoria híbrida, que soma o período rural ao urbano — nesse caso a idade exigida é a urbana.

Quantas provas o INSS exige?

Não há número fixo, mas apenas declaração de sindicato não basta. O ideal é reunir documentos de épocas diferentes formando uma linha do tempo.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.