Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A pessoa com deficiência que contribuiu pode se aposentar mais cedo — por tempo reduzido ou por idade, conforme o grau reconhecido.
Quem tem direito
- Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) de contribuição
- Deficiência moderada: 29 e 24 anos
- Deficiência leve: 33 e 28 anos
- Ou por idade: 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência
Documentos que costumam decidir o caso
Laudos e exames que demonstrem o início da deficiência
Documentos de tratamento ao longo dos anos
CNIS e CTPS para cruzar deficiência e períodos contributivos
Relatórios escolares e de terapias, quando houver
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
Como o grau de deficiência é definido?
Por avaliação médica e funcional do INSS, com base em instrumento próprio. O resultado define o tempo exigido, por isso o laudo bem instruído é decisivo.
Já sou aposentado comum. Posso converter?
Em muitos casos sim, se comprovado que a deficiência existia durante o período contributivo. Isso pode aumentar o valor ou os efeitos financeiros.
A deficiência precisa existir desde o começo do trabalho?
Não. O que se apura é o tempo trabalhado em cada grau, com conversão proporcional.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
