Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência que contribuiu pode se aposentar mais cedo — por tempo reduzido ou por idade, conforme o grau reconhecido.

Quem tem direito

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) de contribuição
  • Deficiência moderada: 29 e 24 anos
  • Deficiência leve: 33 e 28 anos
  • Ou por idade: 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência

Documentos que costumam decidir o caso

Laudos e exames que demonstrem o início da deficiência

Documentos de tratamento ao longo dos anos

CNIS e CTPS para cruzar deficiência e períodos contributivos

Relatórios escolares e de terapias, quando houver

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

Como o grau de deficiência é definido?

Por avaliação médica e funcional do INSS, com base em instrumento próprio. O resultado define o tempo exigido, por isso o laudo bem instruído é decisivo.

Já sou aposentado comum. Posso converter?

Em muitos casos sim, se comprovado que a deficiência existia durante o período contributivo. Isso pode aumentar o valor ou os efeitos financeiros.

A deficiência precisa existir desde o começo do trabalho?

Não. O que se apura é o tempo trabalhado em cada grau, com conversão proporcional.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.