Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Quando a doença ou sequela impede definitivamente o retorno ao trabalho, o auxílio doença deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito

  • Incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada em perícia
  • Qualidade de segurado mantida na data do início da incapacidade
  • Em regra, 12 contribuições de carência — dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei
  • Possibilidade de acréscimo de 25% quando há necessidade de ajuda permanente de terceiros

Documentos que costumam decidir o caso

Laudos, exames de imagem e relatórios do médico assistente

Receitas e histórico de internações

CTPS e CNIS com o histórico de contribuições

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

A perícia do INSS disse que estou apto, mas meu médico diz o contrário. O que fazer?

O laudo particular detalhado, com CID, exames e histórico de tratamento, é a base para contestar a perícia administrativa — na via recursal ou judicial, com perícia independente.

A aposentadoria por invalidez é para sempre?

Ela pode ser revista a cada dois anos, exceto para quem tem 60 anos ou mais, que está dispensado da revisão periódica.

Quem precisa de cuidador recebe mais?

Sim. Há adicional de 25% sobre o valor do benefício quando comprovada a dependência de auxílio permanente de outra pessoa.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.