Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando a doença ou sequela impede definitivamente o retorno ao trabalho, o auxílio doença deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, atestada em perícia
- Qualidade de segurado mantida na data do início da incapacidade
- Em regra, 12 contribuições de carência — dispensada em acidentes e em doenças graves previstas em lei
- Possibilidade de acréscimo de 25% quando há necessidade de ajuda permanente de terceiros
Documentos que costumam decidir o caso
Laudos, exames de imagem e relatórios do médico assistente
Receitas e histórico de internações
CTPS e CNIS com o histórico de contribuições
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
A perícia do INSS disse que estou apto, mas meu médico diz o contrário. O que fazer?
O laudo particular detalhado, com CID, exames e histórico de tratamento, é a base para contestar a perícia administrativa — na via recursal ou judicial, com perícia independente.
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Ela pode ser revista a cada dois anos, exceto para quem tem 60 anos ou mais, que está dispensado da revisão periódica.
Quem precisa de cuidador recebe mais?
Sim. Há adicional de 25% sobre o valor do benefício quando comprovada a dependência de auxílio permanente de outra pessoa.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
