Milton Almeida Advocacia
Benefícios do INSS

Salário Maternidade

São 120 dias de benefício — e a trabalhadora rural, a desempregada dentro do período de graça e quem adota também têm direito.

Quem tem direito

  • Mãe empregada, autônoma, MEI, doméstica ou desempregada com qualidade de segurada
  • Trabalhadora rural segurada especial, sem exigência de contribuição em dinheiro
  • Casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção
  • Situações de aborto espontâneo e natimorto também são cobertas

Documentos que costumam decidir o caso

Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção

Documentos de comprovação do trabalho rural, quando for o caso

CTPS, CNIS ou guias de recolhimento

Atestado médico em caso de afastamento antes do parto

Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.

Perguntas frequentes

Estava desempregada quando meu filho nasceu. Tenho direito?

Sim, se o nascimento ocorreu dentro do período de graça, que costuma ser de 12 meses após a última contribuição e pode se estender a 24 ou 36 meses.

Trabalho na roça. Preciso ter pagado INSS?

Não. A segurada especial comprova a atividade rural por documentos e testemunhas.

Posso pedir depois do parto?

Sim. O prazo para requerer é de até 5 anos da data do nascimento.

Conte o seu caso. A primeira análise é sem custo.

Atendimento on-line para todo o Brasil e presencial no escritório em Juazeiro do Norte — CE.