Salário Maternidade
São 120 dias de benefício — e a trabalhadora rural, a desempregada dentro do período de graça e quem adota também têm direito.
Quem tem direito
- Mãe empregada, autônoma, MEI, doméstica ou desempregada com qualidade de segurada
- Trabalhadora rural segurada especial, sem exigência de contribuição em dinheiro
- Casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção
- Situações de aborto espontâneo e natimorto também são cobertas
Documentos que costumam decidir o caso
Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda/adoção
Documentos de comprovação do trabalho rural, quando for o caso
CTPS, CNIS ou guias de recolhimento
Atestado médico em caso de afastamento antes do parto
Não tem tudo em mãos? Leve o que existe. Boa parte da prova é construída junto, e em muitos casos ela é obtida diretamente nos órgãos e nas empresas.
Perguntas frequentes
Estava desempregada quando meu filho nasceu. Tenho direito?
Sim, se o nascimento ocorreu dentro do período de graça, que costuma ser de 12 meses após a última contribuição e pode se estender a 24 ou 36 meses.
Trabalho na roça. Preciso ter pagado INSS?
Não. A segurada especial comprova a atividade rural por documentos e testemunhas.
Posso pedir depois do parto?
Sim. O prazo para requerer é de até 5 anos da data do nascimento.
Atendimento em todo o Brasil
O acompanhamento é on-line, do primeiro contato ao fim do processo. Veja a página da sua região:
